ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Competências

Lei Complementar 003/2016 - Art.94

$ 1°- Compete ao Gestor:

I - conceder os benefícios previdenciários previstos nesta Lei, após o estabelecimento, pela avaliação atuarial, dos respectivos planos de custeio;

II – dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos de normatização e fixação de diretrizes gerais para o RPPS;

III – promover a constante organização e modernização da estrutura funcional e dos processos administrativos, financeiros e técnicos para o pleno funcionamento do RPPS;

IV - promover a gestão do Fundo de Previdência, com obediência às determinações constantes desta Lei;

V - assinar os documentos de competência da Unidade Gestora, inclusive contratos, ajustes, termos de acordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes, balanços e outros necessários ao bom funcionamento do RPPS;

VI – responder pelos atos e expediente da Unidade Gestora, tanto administrativamente, como judicialmente;

VII – dar condições de pleno funcionamento ao Conselho Municipal de Previdência;

VIII – atender as determinações do Ministério da Previdência Social, bem como, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Conselho Municipal de Previdência;

IX – participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, sempre que convidado ou convocado;

X - despachar periodicamente ou quando necessário com o Chefe do Poder Executivo ou Legislativo;

XI - promover, anualmente, o recadastramento previdenciário dos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e demais servidores efetivos cedidos, afastados e licenciados do Município, divulgando em meios de comunicação do Município, juntamente com o órgão competente da Administração Municipal;

XII – promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço e/ou Contribuição para fins previdenciários junto aos órgãos competentes;

XIII – solicitar ao Chefe do Poder Executivo à disposição com ônus para o FUNPREVAL, de servidores municipais para o pleno desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema Previdenciário Municipal;

XIV - conceder gratificações, aos servidores lotados no FUNPREVAL, obedecidos os padrões utilizados pelo Estatuto dos Servidores do Município de Águas Lindas de Goiás;

XV - preencher juntamente com o Tesoureiro, o formulário APR - Autorização de Aplicação e Resgate, conforme modelo e instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS;

XVI - disponibilizar ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial;

XVII - firmar convênio com outros Institutos, visando o desenvolvimento de programas de aprendizagem através da concessão de estágio educativo ao FUNPREVAL, na forma prevista em Lei, na qual as despesas serão suportadas integralmente pela Unidade Gestora do RPPS, observando os limites de gastos administrativos estabelecidos nesta Lei.

XVIII - outras atividades inerentes à sua função.

Departamentos

Diretoria

Lei Complementar 003/2016 - Art.94 § 2º - Compete ao Tesoureiro:I - atender as determinações constantes da normatização e das diretrizes gerais para o RPPS, relativas às atividades...

Diretoria

Lei Complementar 003/2016 - Art.94$3º - Compete ao Gerente de benefícios previdenciários:I - manter atualizado o cadastramento dos segurados e de seus dependentes;II – promover...