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Competências

Lei Complementar 003/2016 - Art.94 

§ 2º - Compete ao Tesoureiro:

I - atender as determinações constantes da normatização e das diretrizes gerais para o RPPS, relativas às atividades financeiras;

II - promover a elaboração dos documentos financeiros, emissão de extratos bancários e comprovantes de pagamentos e encaminhamento a Assessoria Contábil do Fundo de Previdência;

III – promover a abertura das contas bancárias necessárias à movimentação financeira do Fundo de Previdência;

IV - administrar os serviços de Tesouraria;

V - movimentar, juntamente com o Gestor, os recursos do Fundo de Previdência;

VI – responsabilizar pela execução orçamentária do Fundo de Previdência;

VII - responsabilizar pela escrituração e contabilização da movimentação financeira e orçamentária do Fundo de Previdência;

VIII - promover o encaminhamento dos balancetes, balanços, demonstrativos contábeis e financeiros ao Conselho Municipal de Previdência, ao órgão contábil do Município e ao Tribunal de Contas dos Municípios;

IX - promover a elaboração bimestral dos demonstrativos previdenciários e dos Investimentos e Disponibilidades Financeiras destinados ao Ministério da Previdência Social;

X - acompanhar a elaboração e o envio ao Ministério da Previdência Social, dos comprovantes de repasses das contribuições previdenciárias;

XI - participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, quando convidado ou convocado;

XII – preencher juntamente com o Gestor, o formulário APR - Autorização de Aplicação e Resgate, conforme modelo e instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS; e

XIII - outras atividades inerentes a sua função.