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Sobre a Previdência

Seção I

Das Espécies de Benefícios


Art. 12 – Salvo disposições em contrário da Constituição Federal, de Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, da Emenda Constitucional no. 47, de 06 de junho de 2005, e da Emenda Constitucional n°7(), de 29 de março de 2012, o Regime Próprio de Previdência Social não poderá conceder benefícios distintos dos previstos pelo Regime Geral de Previdência Social, ficando restrito aos seguintes:


I – quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria voluntária;
d) aposentadoria especial de professor;
c) auxílio Doença;
f) salário Maternidade;
g) salário família; e
h) abono anual ou gratificação natalina.
II – quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio — reclusão; e
c) abono anual ou gratificação natalina.