Como Funciona os Regimes Próprios de Previdência Social?
Os Regimes Próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos conforme as normas estabelecidas na Lei n.º 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Este regime só vale para o servidor que ocupa um cargo efetivo ou função pública que seja estável pela CR/1988, os demais são obrigatoriamente assegurados do INSS.
Quais são os benefícios do RPPS?
Art. 12 – Salvo disposições em contrário da Constituição Federal, de Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, da Emenda Constitucional n° 47, de 06 de junho de 2005, e da Emenda Constitucional n°70 de 29 de março de 2012, o Regime Próprio de Previdência Social não poderá conceder benefícios distintos dos previstos pelo Regime Geral de Previdência Social, ficando restrito aos seguintes:
Quem são os beneficiários do RPPS?
Art. 40 – Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Águas Lindas de Goiás classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.
Quem são os dependentes do segurado do RPPS?
Art. 10 – Incumbe ao segurado a inscrição de seus dependentes desde que haja comprovação de:
I – para os dependentes preferenciais:
a) cônjuge e filhos — certidões de casamento e de nascimento;
b) companheiro ou companheira — documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando uns dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso, e declaração judicial, ou lavrada perante ofício de Notas, da existência de união estável;
c) equiparado a filho — certidão judicial de tutela ou em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no 30 do art. 70 desta Lei;