Lei Complementar 003/2016 - Art.94
$3º - Compete ao Gerente de benefícios previdenciários:
I - manter atualizado o cadastramento dos segurados e de seus dependentes;
II – promover normas e procedimentos para o atendimento dos servidores;
III – promover o atendimento aos servidores e aos seus dependentes;
IV – receber, protocolar e controlar os pedido de concessão de benefícios;
V - encaminhar à perícia média os pedidos de concessão de benefícios sujeitos à sua apreciação e parecer;
VI - encaminhar, após informá-los, a Assessoria Jurídica e a Assessoria Previdenciária os pedidos de concessão de benefícios para realização de pareceres e preparação dos atos próprios;
VII – acompanhar e controlar os processos de benefícios encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios;
VIII - encaminhar a Assessoria Jurídica, a Assessoria Previdenciária e/ou a Assessoria Contábil as diligências e pedidos de recursos oriundos do Tribunal de Contas dos Municípios;
IX – acompanhar a realização dos serviços especializados de empresas contratas pelo FUNPREVAL;
X - promover normas e procedimentos no atendimento dos servidores efetivos;
XI - verificação constante da situação previdenciária do Município emitida pelo Ministério da Previdência Social - MPS; e
XII - outras atividades inerentes a sua função.