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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Diretoria

Luciana Santos Silvano

Telefone: 61 91018-1268

E-mail: funpreval.atendimento@gmail.com

Endereço: Quadra 19 Lote 03, Jardim Querência

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 09h às 17h

Competências

Lei Complementar 003/2016 - Art.94 


§ 2º - Compete ao Tesoureiro:


I - atender as determinações constantes da normatização e das diretrizes gerais para o RPPS, relativas às atividades financeiras;


II - promover a elaboração dos documentos financeiros, emissão de extratos bancários e comprovantes de pagamentos e encaminhamento a Assessoria Contábil do Fundo de Previdência;


III – promover a abertura das contas bancárias necessárias à movimentação financeira do Fundo de Previdência;


IV - administrar os serviços de Tesouraria;


V - movimentar, juntamente com o Gestor, os recursos do Fundo de Previdência;


VI – responsabilizar pela execução orçamentária do Fundo de Previdência;


VII - responsabilizar pela escrituração e contabilização da movimentação financeira e orçamentária do Fundo de Previdência;


VIII - promover o encaminhamento dos balancetes, balanços, demonstrativos contábeis e financeiros ao Conselho Municipal de Previdência, ao órgão contábil do Município e ao Tribunal de Contas dos Municípios;


IX - promover a elaboração bimestral dos demonstrativos previdenciários e dos Investimentos e Disponibilidades Financeiras destinados ao Ministério da Previdência Social;


X - acompanhar a elaboração e o envio ao Ministério da Previdência Social, dos comprovantes de repasses das contribuições previdenciárias;


XI - participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, quando convidado ou convocado;


XII – preencher juntamente com o Gestor, o formulário APR - Autorização de Aplicação e Resgate, conforme modelo e instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS; e


XIII - outras atividades inerentes a sua função.