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Suplência do Gestor

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Lei Complementar 003/2016

Art.107 - $ 4º - As atribuições do Presidente do Comitê, do Vice-Presidente e do Secretário Geral serão definidas pelo Regimento Interno do Comitê de Investimentos.

Art. 110 - Compete ao Comitê de Investimentos:

I - analisar, avaliar e emitir recomendações sobre proposições de investimentos;

II - acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios elaborados pelo Gestor e/ou Analista ou Assessor de Investimentos, bem como proposições de mudança ou redirecionamento de recursos;

III - analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos principais mercados, observando os possíveis reflexos no patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo RPPS;

IV - propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de investimentos para um determinado período;

V - reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;

VI - analisar os resultados da carteira de investimentos do RPPS;

VII - fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos do RPPS;

VIII - acompanhar a execução da política de investimentos do RPPS;

IX - indicar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos benefícios de competência do FUNPREVAL;

X - indicar o percentual máximo a ser conferido para cada investimento, dentro dos limites legais, buscando adequar os investimentos com a realidade do mercado financeiro;

XI - buscar o reenquadramento do plano, quando ocorrer alguma alteração ao longo do ano ou ocorrer alguma alteração na legislação;

XII - indicar os critérios para seleção das instituições financeiras buscando a segurança e minimizar os custos operacionais; e

XIII - analisar e emitir parecer acerca das propostas e produtos encaminhados pela Diretoria Executiva.