Unidade Gestora
Gestor: Valdevino Gomes da Silva
Tesoureiro: Luciana Santos Silvano
Gerente de Benefícios Previdenciários: Céline Tercio Rosa
Lei Complementar 003/2016 – Art.3
XXI – Unidade Gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura do Fundo de Previdência que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS e do próprio Fundo de Previdência, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e ativos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção de benefícios previdenciários.